Bloqueio de Telemarketing

De acordo com o Decreto nº 638 de 7 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam.

Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, e seus equivalentes, sem a autorização do consumidor.

O usuário que receber ligações após o transcurso do 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do seu Município.




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Indique aqui os números de telefones que você é titular ou proprietário da linha e não deseja mais receber ligações.

Indique aqui os endereços eletrônicos que você possui e não deseja mais receber mensagens ou spams.